Afiliação ABETA
Para se afiliar à ABETA, são necessários os seguintes documentos:
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Ficha de Afiliação preenchida e assinada (documento disponível na página de "Download de arquivos").
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Código de Conduta preenchido e assinado (documento disponível na página de "Download de arquivos").
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Cópia do comprovante de endereço.
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Cópia do Contrato Social e última alteração, quando houver.
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Cópia do CNPJ.
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Cópia(s) do RG e CPF dos(as) Representante(s) Legal(is)
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Material promocional da empresa (catálogos, folders, panfletos, cd, dvd, site, cartões de visita, entre outros).
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Comprovante de Registro na Embratur ou Certificado de Cadastro no Ministério do Turismo (a apresentação desta documentação é obrigatória apenas para as empresas que legalmente devam possuí-la) *
O investimento para a afiliação e sua manutenção é de R$210,00 (duzentos e dez reais), a cada trimestre (até o quinto dia útil do primeiro mês referente ao trimestre).
* registro obrigatório somente para agências de viagens,os meios de hospedagem, as transportadoras turísticas, os prestadores de serviço de organização de congressos ou feiras, os parques temáticos. Mais informações www.cadastur.turismo.gov.br
Nota importante:
Em 30 de março de 2005, foi publicado Decreto do Presidente da República, alterando as regras para cadastramento de empresas ligadas ao turismo. Basicamente, todas as agências de turismo e agências de viagens e turismo, os meios de hospedagem, as transportadoras turísticas, os prestadores de serviço de organização de congressos ou feiras, os parques temáticos e quaisquer outros prestadores de serviço que exerçam atividades reconhecidas pelo Ministério do Turismo como de interesse para o turismo, devem se cadastradar junto ao Ministério do Turismo.
Os procedimentos de cadastro foram regulamentados em 25 de maio de 2005, através da Portaria nº 57 do Ministério do Turismo.
Vale dizer que o registro que as empresas porventura possuam junto à Embratur, ficará valendo até a data do seu vencimento e após esta data, tais empresas deverão fazer seus cadastros junto ao Ministério. Para novas atividades posteriores ao Decreto, o registro será feito diretamente junto ao Ministério do Turismo.
Tanto o Decreto quanto a Portaria, encontram-se disponíveis para conhecimento no site do Ministério do Turismo , ou no site da ABETA, em Legislação Turística Brasileira.